Adolfo Luxúria Canibal, o tal que dispensa apresentações, resolveu intervir numa discussão que nos ultimos dias tem animado a mailing-list dos Mão Morta: saber até que ponto os downloads a partir da net são uma usurpação ilegítima de direitos de autor, e portanto em que medida devem ou não ser civil e/ou criminalmente punidos.
Parece-me interessante dar a devida publicidade a este texto (ou melhor, à parte desse texto que se relaciona com este tema) até porque, como se sabe, ALC é simultaneamente músico e jurista, podendo dar-nos uma visão de alguém que está por dentro da indústria e que será capaz de a entender em diferentes perspectivas. Sublinha-se porém, a pedido do próprio, que se trata de "uma opinião ao correr da pena, para uma mailing-list de não juristas, sem preocupações de rigor técnico..."
A C-70 abre então um debate sobre os sacanços, o P2P e as formas alternativas de remuneração dos artistas como compensação pela perda de receitas de venda.
"(...) Isto levanta outra questão, que é a de saber se os bens imateriais ou intelectuais ou de cultura ou como lhes queiram chamar devem ser objecto de comércio ou devem ser partilhados gratuitamente por toda a humanidade. Eu pessoalmente acho que devem ser partilhados, ao mesmo nível que os bens materiais: as casas, os automóveis, os terrenos, etc. Mas enquanto uns
ganharem dinheiro a construir ou a vender casas, os outros têm o mesmo direito de ganhar dinheiro a compor e a vender canções!
Isto leva-nos ao Sr. Armstrong. A entrevista a que aqui se fez referência é pura demagogia. Ele é representante de uma indústria e defende pura e simplesmente os interesses dessa indústria. Não defende os autores, os músicos ou a música portuguesa, nem directa nem indirectamente, contrariamente ao que pretende fazer crer. E o interesse dessa indústria é vender muitos discos novos no mais curto espaço de tempo e com o máximo de lucro. Para isso apoia-se em música descartável, criando apetites imediatos sucessivos.
A internet, ao permitir que o apetite criado seja satisfeito gratuitamente, e também sucessivamente, ao ritmo dos apetites, e sendo a música assim consumida maioritariamente descartável, isto é, não susceptível de paixão duradoura, isso salda-se para a indústria num enorme vazio de vendas - exactamente na área que tradicionalmente lhe dá mais lucro. Efectivamente, se a música não fosse descartável, a internet funcionaria antes como um poderosíssimo meio de divulgação - e as pessoas que fizessem download iriam a seguir comprar o disco, quando tivessem dinheiro ou oportunidade, porque queriam ter aquele disco. Assim não, ouvem, saciam-se, desinteressam-se e passam para o apetite seguinte criado pela indústria...
Quanto ao chicote do Sr. Armstrong, quero ver que tipo de actuação legal a indústria vai empreender - não estou a ver como, com a actual legislação portuguesa, podem incriminar particulares pelo P2P...Não é ilegal partilhar música; e seria absurdamente imoral se se punisse uma partilha de música que, por hipótese limite, nem sequer estivesse à venda no mercado discográfico. Qual o objectivo da punição? Que interesse colectivo defendia, se nenhum interesse, nem mesmo particular, tinha sido ameaçado ou violado?
Por exemplo, nas últimas semanas interessou-me estudar o underground nova-iorquino da década de 70: onde mais poderia ter encontrado música de Gang War, Dead Boys, Neon Boys, Dictators, Wayne County, Heartbreakers, Johnny Thunders, etc, senão na net? Mas mesmo que houvesse discos nas lojas (que não há), teria que comprar tudo para ter a panorâmica que me interessava? Mesmo havendo coisas que não me interessava ter, mas que só o saberia depois de as ouvir? Se esta minha busca na internet fosse interdita e punível, o que acontecia? Eu não ia, como respeitador que sou... O que ganhava a indústria? Nada! O que ganhava o país? Nada! O que ganhava eu? Nada! E isto mesmo tratando-se de discos que, por suposição, existissem nas lojas - afigurando-se o desejo de uma panorâmica do underground nova-iorquino como um empreendimento financeiramente megalómano, eu desistia imediatamente dele. Ganhava-se alguma coisa? Nada!
Enfim, podia continuar, nomeadamente sobre os direitos de autor a pagar pelos servidores de acesso à internet, mas já devem estar fartos de me ler... Acho que já dá para terem uma ideia da minha posição, susceptível de ser contrariada por melhor opinião.
Um abraço,
Adolfo LC"
ganharem dinheiro a construir ou a vender casas, os outros têm o mesmo direito de ganhar dinheiro a compor e a vender canções!
Isto leva-nos ao Sr. Armstrong. A entrevista a que aqui se fez referência é pura demagogia. Ele é representante de uma indústria e defende pura e simplesmente os interesses dessa indústria. Não defende os autores, os músicos ou a música portuguesa, nem directa nem indirectamente, contrariamente ao que pretende fazer crer. E o interesse dessa indústria é vender muitos discos novos no mais curto espaço de tempo e com o máximo de lucro. Para isso apoia-se em música descartável, criando apetites imediatos sucessivos.
A internet, ao permitir que o apetite criado seja satisfeito gratuitamente, e também sucessivamente, ao ritmo dos apetites, e sendo a música assim consumida maioritariamente descartável, isto é, não susceptível de paixão duradoura, isso salda-se para a indústria num enorme vazio de vendas - exactamente na área que tradicionalmente lhe dá mais lucro. Efectivamente, se a música não fosse descartável, a internet funcionaria antes como um poderosíssimo meio de divulgação - e as pessoas que fizessem download iriam a seguir comprar o disco, quando tivessem dinheiro ou oportunidade, porque queriam ter aquele disco. Assim não, ouvem, saciam-se, desinteressam-se e passam para o apetite seguinte criado pela indústria...
Quanto ao chicote do Sr. Armstrong, quero ver que tipo de actuação legal a indústria vai empreender - não estou a ver como, com a actual legislação portuguesa, podem incriminar particulares pelo P2P...Não é ilegal partilhar música; e seria absurdamente imoral se se punisse uma partilha de música que, por hipótese limite, nem sequer estivesse à venda no mercado discográfico. Qual o objectivo da punição? Que interesse colectivo defendia, se nenhum interesse, nem mesmo particular, tinha sido ameaçado ou violado?
Por exemplo, nas últimas semanas interessou-me estudar o underground nova-iorquino da década de 70: onde mais poderia ter encontrado música de Gang War, Dead Boys, Neon Boys, Dictators, Wayne County, Heartbreakers, Johnny Thunders, etc, senão na net? Mas mesmo que houvesse discos nas lojas (que não há), teria que comprar tudo para ter a panorâmica que me interessava? Mesmo havendo coisas que não me interessava ter, mas que só o saberia depois de as ouvir? Se esta minha busca na internet fosse interdita e punível, o que acontecia? Eu não ia, como respeitador que sou... O que ganhava a indústria? Nada! O que ganhava o país? Nada! O que ganhava eu? Nada! E isto mesmo tratando-se de discos que, por suposição, existissem nas lojas - afigurando-se o desejo de uma panorâmica do underground nova-iorquino como um empreendimento financeiramente megalómano, eu desistia imediatamente dele. Ganhava-se alguma coisa? Nada!
Enfim, podia continuar, nomeadamente sobre os direitos de autor a pagar pelos servidores de acesso à internet, mas já devem estar fartos de me ler... Acho que já dá para terem uma ideia da minha posição, susceptível de ser contrariada por melhor opinião.
Um abraço,
Adolfo LC"
4 comentários:
sr. dr. adolfo confirmado em debate a realizar nos próximos 20 dias no Porto.
quem é amigo quem é?
Boa rapaz! Onde, e organizado por quem? E com mais quem, já agora?
ricardo, fala lá desse debate, tb quero saber
últimas mundiais:
dia 3 de maio ( quarta feira ) pelas 21 h 30 no ateneu do Porto.
c/
Miguel Guedes ( jurista, portista e músico - G.D.A.);
Dr. Eduardo Simões ( jurista e director da A.F.P.);
Adolfo LC;
Isidro Lisboa ( radialista );
a confirmar:
Drª. Paula Andrade ( Inspectora geral I.G.A.C. ).
Vai ter a chancela da Associação Juridica do Porto.
advinhem quem vai ser o moderador?
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